Tribunal Central Administrativo Norte
01321/18.1BEBRG
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- O reconhecimento do direito ao subsidio de desemprego por parte de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial pressupõe o preenchimento dos requisitos de verificação cumulativa previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº. 12/2013, de 25.01. II - Com reporte para o requisito previsto na alínea c) do citado artigo 7º, o reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego reclama a regularidade da situação contributiva perante a segurança social do requerente e da empresa associada. III – Não sendo esse o caso dos autos, não pode proceder o pedido de reconhecimento do direito ao benefício da proteção social requerido nos autos.* * Sumário elaborado pelo relator
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