Tribunal Central Administrativo Norte

01320/09.4BEVIS

Data
2014-11-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - Apenas tem direito a receber o suplemento de função inspectiva referido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, o pessoal dirigente que esteja nomeado para exercer funções de direcção sobre pessoal abrangido pelo referido diploma. II - Não se encontra nas condições acima referidas o Subdirector Regional de Agricultura da BL que apenas tinha a responsabilidade delegada de despachar o expediente da Direcção de Serviços e Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, da Direcção de Serviços de Veterinária e do Núcleo Técnico de Licenciamento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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