Tribunal Central Administrativo Norte
01306/16.2BEBRG
- Data
- 2021-04-09
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Em caso de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, as custas são da responsabilidade do autor, salvo se tal impossibilidade for imputável ao réu, caso em que é este o responsável pelo pagamento da totalidade das custas (artigo 536.º, n.º3 do CPC). (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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