Tribunal Central Administrativo Norte
01306/06.0BEPRT-B
- Data
- 2016-05-20
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- A competência do tribunal é sempre fixada pela relação jurídico-administrativa pré-existente, como decorre do artigo 1º do ETAF. Estando um privado co-envolvido com uma entidade pública no âmbito da mesma relação jurídico - administrativa, permite o n.º 7 do artigo 10º do CPTA que conjuntamente com a entidade publica possa também ser demandada a entidade privada. II- Enquadrando-se os factos praticados pelos trabalhadores do Município Réu, no máximo, em culpa leve, apenas o respectivo Município responderá civilmente. Estes trabalhadores devem, assim, ser absolvidos da instância por ilegitimidade passiva.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.