Tribunal Central Administrativo Norte

01306/06.0BEPRT-A

Data
2014-01-17
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Como se verá, o fundamento da decisão recorrida é o de não se ajustar o incidente de intervenção principal deduzida, nem aos artºs 27º, 28º e 30º, nem ao artº 31º-B do CPC, sendo que o que se terá passado é que os Autores erraram na identificação do Réu Director do Parque da Cidade, à altura dos factos; I.1- ora, se o que sucedeu foi que os A.A./Recorrentes (apenas) erraram na determinação da identidade da pessoa que à data dos factos seria o Director do Parque da Cidade e, se, por isso, quando a conheceram, desistiram do pedido contra quem tinham considerado deter essa qualidade, requerendo a intervenção principal de quem souberam que efectivamente a detinha e o fizeram tempestivamente, é de admitir a intervenção.* * sumário elaborado pelo Relator.

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