Tribunal Central Administrativo Norte

01301/13.3BEBRG

Data
2019-06-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-Conforme consta dos autos, os despachos a que o Recorrente se refere consistem em informações técnicas que não contêm actos decisórios, sendo que quem as emite não tem poder de decisão; I.1-por outro lado, o Autor sempre reagiu aos mesmos, reclamando e solicitando a sua reapreciação, motivo pelo qual não se tornaram definitivos; I.2-estamos assim perante um acto passível de reacção judicial, na medida em que o mesmo tem eficácia externa própria e tem natureza de acto lesivo dos interesses e direitos protegidos do Autor; I.3-logo inexiste qualquer afronta às invocadas normas - artºs 38º/2, 53º, 56º, 66º/1, 67º, 68º e 69º/1 e 2 do CPTA -, não merecendo reparo o despacho que acolheu a posição do Autor/Recorrido. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.