Tribunal Central Administrativo Norte

01300/06.1BEPRT

Data
2007-01-11
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular autónomo de relações jurídicas, e as pessoas colectivas, de substrato pessoal, são organizações constituídas por uma colectividade de pessoas, visando a realização de interesses comuns ou colectivos, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica; II. As normas estatutárias que, considerando as faculdades como pessoas colectivas de direito público, lhes atribuem personalidade jurídica, não se configuram, em princípio, como normas inconstitucionais ou ilegais por extravasarem o âmbito da autonomia estatutária garantida às universidades públicas portuguesas.* * Sumário elaborado pelo Relator

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