Tribunal Central Administrativo Norte

01299/09.2BEVIS

Data
2022-03-17
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – A procedência do recurso de apelação, com efeito meramente devolutivo, do despacho que indeferiu um meio de prova determina a revogação desse despacho e implica logicamente o reconhecimento, como nulidade processual secundária (artigo 201º nº 1 do CPC revogado pela Lei nº 41/2013 de 26 de Junho), da consequente omissão do acto de produção dessa prova, bem como a anulação e a repetição de todos os actos que sejam afectados por aquela procedência, entre eles a sentença final proferida, conforme o nº 2, do mesmo artigo 201º, aplicável por analogia, ficando, consequentemente, prejudicado o recurso da sentença anulada.* * Sumário elaborado pelo relator

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