Tribunal Central Administrativo Norte
01295/10.7BEBRG
- Data
- 2023-11-23
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A nulidade da citação não é fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal, como vem sendo entendido, de forma pacífica e reiterada. II – Se, na p.i., o Recorrente não questionou o exercício da gerência, a sua invocação em sede recursiva constitui uma questão nova, sobre a qual este Tribunal não pode pronunciar-se, uma vez que também não é do seu conhecimento oficioso. III - Está devidamente fundamentado o Despacho de Reversão que, além do mais, indica a concreta alínea do artigo 24º da LGT ao abrigo da qual foi operada a reversão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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