Tribunal Central Administrativo Norte

01282/07.2BEBRG

Data
2016-10-07
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Não tendo sido omitido o dever de informação médica quanto aos riscos associados à cirurgia a que o recorrente foi submetido, o qual prestou consentimento esclarecido à realização da intervenção médica, assinando-o, falta um dos pressupostos cumulativos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito do recorrido – o da alegada conduta omissiva – improcedendo a pretensão indemnizatória.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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