Tribunal Central Administrativo Norte
01282/07.2BEBRG
- Data
- 2016-10-07
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Não tendo sido omitido o dever de informação médica quanto aos riscos associados à cirurgia a que o recorrente foi submetido, o qual prestou consentimento esclarecido à realização da intervenção médica, assinando-o, falta um dos pressupostos cumulativos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito do recorrido – o da alegada conduta omissiva – improcedendo a pretensão indemnizatória.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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