Tribunal Central Administrativo Norte

01281/08.7BEVIS

Data
2018-01-25
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. O nosso ordenamento jurídico consagra o princípio do sistema declarativo, como meio de apuramento do valor tributável, surgindo as outras vias da sua determinação da iniciativa da AF, como meios subsidiários ou residuais. 2. Cabe à AT fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável). 3. A questão de os elementos estarem integrados na contabilidade da empresa em causa ou fora dela, não pode servir para afastar o recurso a correcções aritméticas, 4. O que interessa é se os elementos apurados pela Inspecção permitem, de forma inequívoca, porque incontroversa, afirmar a falta de aderência à realidade dos elementos declarados pelo contribuinte, com o consequente recurso a meras correcções técnicas/aritméticas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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