Tribunal Central Administrativo Norte
01280/09.1BEPRT-A
- Data
- 2012-06-22
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . A inexecução do julgado, por causa legítima, dá lugar ao pagamento de uma indemnização. 2 . A atribuição dessa indemnização, prevista no art.º 166.º, n.º 1 do CPTA, destina-se a ressarcir o exequente pela impossibilidade da reconstituição natural e pela consequente frustração de não poder ser colocado na situação que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado perda do direito à execução, isto é, pela daquilo a que vem sendo chamado de expropriação do direito à execução.* * Relatório elaborado pelo Relator
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