Tribunal Central Administrativo Norte

01274/08.4BEBRG

Data
2011-11-23
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Braga
Citado por
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Sumário

I- O Tribunal Central Administrativo é competente em razão da hierarquia para conhecer do recurso se o recorrente não se conforma com a matéria de facto levada ao probatório na sentença recorrida. II- O princípio do contraditório é violado se os impugnantes juntam aos autos documentos e a Fazenda Pública não é deles notificada, impedindo-a de sobre eles se pronunciar. III- E se essa violação teve influência na decisão da causa, implica a anulação de todo o processado posterior à junção dos documentos, incluindo a sentença recorrida, e a baixa do processo ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado pelo Relator

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