Tribunal Central Administrativo Norte

01268/11.2BEBRG

Data
2014-11-27
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - O erro na declaração ou erro obstáculo existe quando, não intencionalmente –por inadvertência, engano ou equívoco -, a vontade declarada não corresponde a uma vontade real do autor, existente, mas de sentido diverso. II – O simples erro mecânico, lapso evidente de escrita, revelado através das circunstâncias em que a declaração é feita, somente dá lugar à sua rectificação. III – O regime estabelecido no artigo 249.º do Código Civil, para o erro de cálculo ou de escrita dos negócios jurídicos, é aplicável a actos jurídicos, nomeadamente a declarações de vontade não negociais produzidas no decurso de um processo judicial, atento o disposto no artigo 295.º do Código Civil. IV - Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, a EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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