Tribunal Central Administrativo Norte

01267/17.0BEBRG

Data
2018-04-19
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O nº 3 do artigo 98º do CPTA/2015 consagra o princípio da aquisição progressiva dos actos e afasta o regime geral do artigo 51º, nº 3, do CPTA/2015, ao dispor que «nos processos abrangidos pelo contencioso eleitoral, a ausência de reação contra os atos relativos à exclusão, inclusão ou omissão de eleitores ou elegíveis nos cadernos eleitorais, e demais atos com eficácia externa anteriores ao ato eleitoral, assim como de cada ato eleitoral adotado no âmbito de procedimentos encadeados impede o interessado de reagir contra as decisões subsequentes com fundamento em ilegalidades de que enfermem os atos anteriormente praticados». * *Sumário elaborado pelo relator

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