Tribunal Central Administrativo Norte

01265/17.4BEAVR

Data
2021-06-09
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I –A figura doutrinal da “infracção persistente ou sucessiva”, por isso mesmo que remete para a unidade, e não para a pluralidade de infracções, que exclui, não pode fundamentar a oportunidade da aplicação da sanção alternativa de admoestação por em infracção anterior e semelhante, do mesmo arguido, recentemente julgada, já se ter aplicado uma coima julgada justa.* * Sumário elaborado pelo relator

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