Tribunal Central Administrativo Norte

01262/10.0BEBRG

Data
2011-03-18
Relator
Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Um dos membros do agrupamento que apresentou uma proposta conjunta não pode impugnar contenciosamente o acto de adjudicação desacompanhado dos outros membros. 2. A forma como uma parte pode ultrapassar a recusa dos demais interessados em proporem, conjuntamente com ela, a acção é intentá-la sozinha e, simultaneamente, requerer a intervenção principal, como autores, dos demais interessados. 3. A circunstância do processo do contencioso pré-contratual ser de natureza urgente não é impeditiva da intervenção provocada de terceiros.* * Sumário elaborado pelo Relator

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