Tribunal Central Administrativo Norte

01261/21.7BEPRT

Data
2022-04-08
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – A proposta apresentada pelos concorrentes no âmbito de um procedimento de formação de contrato público é um acto jurídico que se traduz na manifestação de vontade junto da entidade adjudicante, de com ela vir a contratar com observância daquilo que foram as exigências e condições definidas nas peças procedimentais. 2 – Tendo a entidade adjudicante aprovado e submetido à concorrência no âmbito das peças procedimentais, que o período de execução da prestação de serviços era de 9 meses, mas constando também doutras normas que esse período seria de 8 meses, período este que a entidade entendeu ser o efectivo período, tendo já sido apresentadas as propostas pelos concorrentes, está vedado à entidade adjudicante proceder à sua correcção oficiosa, assim como também a proceder à correcção proporcional de 9 para 8 meses do valor da proposta apresentada por um dos concorrentes, e sobre essas suas alterações efectuar a avaliação das propostas e a final a sua graduação. 3 - Erra o Tribunal a quo no julgamento por si prosseguido quando acolhe na Sentença recorrida a possibilidade de a entidade adjudicante proceder à correcção do vertido nas peças procedimentais, assim como à correcção proporcional do valor da proposta de um concorrente, com todas as implicações de facto e de direito com que tal contende, pois que estando verificada a necessidade de introduzir alterações a aspectos tidos por essenciais, como o atinente ao parâmetro temporal da execução da prestação, está o Réu legalmente vinculado a proferir decisão de não adjudicação, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, alínea c) do CCP, dada a manifesta necessidade de adequar as peças procedimentais àquele prazo que o mesmo [Réu] declarou ser correspondente à sua vontade, e depois, de o tornar a submeter à concorrência.* * Sumário elaborado pelo relator

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