Tribunal Central Administrativo Norte

01253/11.4BEBRG-A

Data
2015-02-20
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Para tentativa de conciliação as partes são notificadas para comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por mandatário judicial com poderes especiais (art.º 594º, nº 2, do CPC). II) – A falta é passível de multa, (i) tendo como destinatário a parte, e não o seu advogado; (ii) não constituindo sanção do foro disciplinar reservada à respectiva Ordem; (iii) não justificando a ausência um erro de comunicação, por ocasião de substabelecimento, quanto à data designada; (iv) não merecendo relevância positiva de causa virtual a projecção da parte afirmativa da inviabilidade de êxito na conciliação.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.