Tribunal Central Administrativo Norte
01250/08.7BEBRG
- Data
- 2012-11-09
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . Porque a aquisição do grau de mestre pelo recorrente, não se verificou quando cumpria qualquer vínculo contratual como assistente convidado ou estagiário, mas apenas como monitor ou colaborador, resulta que não podia obter o deferimento do pedido de imediata contratação como assistente, ao abrigo do I), al. a), do n.º 1 do art.º 12.º do ECDU. 2 . Porque as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica - arts. 53.º e 54.º do ECDU -, visam apenas e só a possibilidade de admissão a prestação de provas para acesso à categoria de assistente, a quem não detém o grau de mestre, ou seja a sua substituição, com base em demonstração de capacidade pedagógica e científica para a actividade docente, mostra-se evidente que, quem tem já o grau de mestre, não pode beneficiar desse regime.* *Sumário elaborado pelo Relator
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