Tribunal Central Administrativo Norte
01245/16.7BEBRG
- Data
- 2018-06-28
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- No caso concreto só o requerimento de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho dirigido ao Fundo é que tinha a virtualidade de impedir a caducidade do direito do Autor; I.1-tendo aquele requerimento sido apresentado depois de decorrido o prazo legalmente fixado para o efeito, é manifesto que não podia ser atendido; I.2-nos termos da actividade vinculada da Administração esta só pode fazer aquilo que a lei permite, em estrito cumprimento do princípio da legalidade ínsito no artº 3º do CPA. * *Sumário elaborado pelo relator
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