Tribunal Central Administrativo Norte
01245/12.6BEBRG
- Data
- 2018-02-16
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 – Não obstante resultar da matéria de facto assente que, apesar do diagnóstico relativo à sua doença profissional, ser posterior a 1 de maio de 2000, data da entrada em vigor do DL n.º 503/99, de 20 de novembro, a doença que afeta o Autor foi por ele contraída durante a prestação do serviço militar e por motivo do seu desempenho durante o ano de 1971, tendo-se manifestado ao longo do período em que o Autor esteve exposto ao risco - até 9 de janeiro de 1973, tal determinará a aplicação do regime legal anteriormente vigente – Estatuto Aposentação. 2 – Com efeito, tendo a doença do aqui Recorrido surgido em decorrência de episódio ocorrido em 1971, o que veio a determinar uma sucessão de internamentos e intervenções cirúrgicas, tudo antes da entrada em vigor do novo regime do DL nº503/99, dever-lhe-á ser aplicado, ao abrigo do nº2 do artigo 56º deste diploma, o anterior regime estatuído no Estatuto de Aposentação, uma vez que os fatores que provocaram a doença e o período de exposição ao risco ocorreram antes da entrada em vigor do referido Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. * *Sumário elaborado pelo relator
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