Tribunal Central Administrativo Norte

01231/10.0BEBRG

Data
2024-03-21
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A matéria de facto vertida na sentença não pode conter juízos de valor, nem considerações genéricas e deve estar devidamente motivada, fazendo um exame crítico das provas, nomeadamente fundamentado os motivos pelos quais um tipo de prova, como a testemunhal, deve prevalecer sobre a prova documental. II - Um documento particular faz prova plena quanto às declarações que dele constam, considerando-se provadas essas declarações, na medida em que foram contrárias aos interesses do declarante.

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