Tribunal Central Administrativo Norte
01231/10.0BEBRG
- Data
- 2024-03-21
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A matéria de facto vertida na sentença não pode conter juízos de valor, nem considerações genéricas e deve estar devidamente motivada, fazendo um exame crítico das provas, nomeadamente fundamentado os motivos pelos quais um tipo de prova, como a testemunhal, deve prevalecer sobre a prova documental. II - Um documento particular faz prova plena quanto às declarações que dele constam, considerando-se provadas essas declarações, na medida em que foram contrárias aos interesses do declarante.
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