Tribunal Central Administrativo Norte

01211/06.0BEBRG

Data
2014-09-18
Relator
Maria Cristina Flora Santos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Ocorre nulidade da sentença quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do tribunal sobre questões que esteja obrigado a apreciar (art. 125.º, n.º 1 do CPPT e art. 608.º, n.º 2 do CPPT); II. As formalidades que devem ser respeitadas para que esta presunção de notificação prevista no n.º 1 do art. 39.º do CPPT opere são: que a correspondência seja remetida por carta registada e que o seja para o domicílio fiscal do contribuinte (art. 60.º, n.º 4 da LGT e art. 38.º, n.º 3 do CPPT); III. Ainda que o contribuinte não se tenha pronunciado antes da conclusão do relatório de inspecção tributária, desde que tenha sido legalmente notificado para o exercício do direito de audição, há que se considerar que foi “anteriormente ouvido” para efeitos da dispensa da sua audição nos termos do disposto no n.º 3 do art. 60.º da LGT; IV. Tendo sido cumpridos os formalismos prescritos na lei relativamente à notificação do relatório de inspecção tributária (art. 43.º do RCPIT, art. 39.º, n.º 3, 5 do CPPT), cabe à Impugnante fazer a prova do não conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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