Tribunal Central Administrativo Norte

01198/05.7BEBRG

Data
2015-05-14
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga
Citado por
2 documento(s)

Sumário

I - Estando devidamente fundamentada a decisão do procedimento de inspecção tributária a que aludem os artigos 62.º, n.º 6, e 63.º, ambos do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, por remissão expressa do órgão competente para o relatório de inspecção, não padece de falta de fundamentação a decisão do Director-Geral dos Impostos de liquidar adicionalmente o imposto correspondente, por falta de reprodução ou remissão expressa para esses fundamentos. II - Não tendo a questão da violação de lei (inaplicabilidade do artigo 22.º, n.º 11 do CIVA), com fundamento na inexistência de pedido de reembolso do IVA (não contrariando o enquadramento feito pela administração tributária no relatório de inspecção tributária), sido suscitada na petição inicial, e daí que sobre ela o tribunal recorrido não tivesse formulado qualquer juízo ou emitido qualquer pronúncia, não pode também, agora, este TCAN pronunciar-se sobre ela, já que os recursos jurisdicionais não constituem o meio processual adequado a decidir questões não apreciadas pela decisão judicial com eles impugnada, pois que, por definição, visam apenas o reexame da decisão recorrida com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (2)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
01198/05.7BEBRG — Tribunal Central Administrativo Norte | TogaAI