Tribunal Central Administrativo Norte
01183/13.5BEBRG
- Data
- 2017-02-24
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Na sequência das alterações ocorridas no regime legal da função pública, por força das Leis nºs 12-A/2008 e 59/2008 que vieram, entre o demais, a excluir do ordenamento jurídico o contrato administrativo de provimento, o DL n.º 45/2009 procedeu à alteração do nº 3 do artigo 13º do DL n.º 203/2004 – diploma que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização – nos termos do qual a relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob a forma de contrato administrativo de provimento, passou a ser uma relação de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. II – Tal contrato, ainda que tenha como finalidade o cumprimento de formação relativa ao internamento médico, encontra-se sujeito às regras estabelecidas para os demais contratos a termo resolutivo incerto, não proibidas ou ressalvadas pelas leis específicas das carreiras médicas. III – De acordo com o disposto no nº 4 do artigo 253º, do RCTFP, na sua redacção inicial, a cessação dos contratos a termo incerto, por caducidade, confere a este o direito a uma compensação calculada nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior, como recompensa material pela situação de precariedade em que exerceu funções, proporcional à efectiva duração do contrato. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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