Tribunal Central Administrativo Norte
01182//13.7BEBRG
- Data
- 2017-03-10
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob a forma de contrato administrativo de provimento, passou a ser, por força do art.º 13.º do D.L.45/2009, que alterou DL n.º 203/2004, uma relação de trabalho titulada por um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. Não é pelo facto de este contrato ter como finalidade o cumprimento de formação relativa ao internamento médico que o mesmo não se encontra sujeito às regras estabelecidas para os demais contratos a termo resolutivo incerto. II- No caso dos contratos a termo incerto, a estatuição do nº 4 do art.º 253º, do RCTFP, na sua redacção inicial, confere ao trabalhador o direito a uma compensação calculada nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior, compensação esta que visa conferir uma recompensa material ao trabalhador colocado numa situação de precariedade laboral.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.