Tribunal Central Administrativo Norte
01181/06.5BEVIS
- Data
- 2017-10-04
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I) – “Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do nº 2 do artigo 566º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805º, n.º 3 (interpretado restritivamente), e 806º, nº 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação.” (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ nº 4/2002, de 9 de Maio de 2002 - Diário da República, I Série A, de 27 de Junho de 2002).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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