Tribunal Central Administrativo Norte

01179/14.0BEAVR

Data
2026-03-26
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Nos termos do art. 23º do CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros e imposto de selo de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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