Tribunal Central Administrativo Norte

01176/10.4BEAVR

Data
2017-09-22
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – O prazo de impugnação de acto anulável pode estender-se para além do prazo regra de três meses previsto no art.º 58º, nº 2, b), do CPTA, se acaso a conduta da Administração tiver induzido o interessado em erro (art.º 58º, nº 4, a), do CPTA). II) – Mas só assim se verificará perante um sério investimento de confiança, merecedor da tutela.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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