Tribunal Central Administrativo Norte
01172/04.0BEVIS
- Data
- 2015-10-09
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Na prática do acto devido, se está em causa a análise de uma situação factual que se esgota com a prática do acto, e que não é possível alterar com o decorrer do tempo, deve essa situação ser analisada tendo em atenção a data da prática do acto de indeferimento ou da recusa da sua apreciação. Se está em causa a análise de uma situação dinâmica e cuja situação jurídica foi alterada com o decorrer do tempo, deve a situação ser analisada à data da decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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