Tribunal Central Administrativo Norte
01165/09.1BEVIS
- Data
- 2011-05-06
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. Em princípio, as sociedades convidadas a apresentar propostas de fornecimento de determinado medicamento, devê-lo-ão fazer de acordo com as características que deste são fornecidas pela entidade adjudicante, não se impondo a esta, sem mais, indicar qual o fim que vai dar ao medicamento a adquirir; II. Na determinação do preço mais baixo por unidade de factor, num medicamento composto por dois tipos de factores diferentes, não poderá ser levado em conta, apenas, o preço da unidade de um desses tipos de factores.* * Sumário elaborado pelo Relator
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