Tribunal Central Administrativo Norte
01163/09.5BEBRG
- Data
- 2010-03-11
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A apreensão de mercadorias efectuada por agentes da administração tributária, no âmbito de processo criminal, consubstancia acto de natureza processual penal, e não acto de natureza tributária. II. O tribunal administrativo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de processo cautelar em que se pede a suspensão de eficácia de um tal acto.* * Sumário elaborado pelo Relator
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