Tribunal Central Administrativo Norte

01163/09.5BEBRG

Data
2010-03-11
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. A apreensão de mercadorias efectuada por agentes da administração tributária, no âmbito de processo criminal, consubstancia acto de natureza processual penal, e não acto de natureza tributária. II. O tribunal administrativo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de processo cautelar em que se pede a suspensão de eficácia de um tal acto.* * Sumário elaborado pelo Relator

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