Tribunal Central Administrativo Norte

01163/07.0BEVIS

Data
2022-02-17
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1.Fazendo renascer no recurso as mesmas questões que se exercitaram na impugnação e não a imputar à sentença erro de julgamento, não desferir qualquer ataque à sentença, apenas manifestando inconformismo implica que o recurso tenha de improceder nesse segmento. 2.Não constituem compensação de despesas de deslocação em viatura própria, mas, antes remuneração do trabalho as despesas pagas a sócio gerente, na utilização de viatura própria quando dispunha de cheques da empresa para gastos de combustível e não estar autonomizado a quilometragem realizada com a viatura a título profissional e de uso particular

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