Tribunal Central Administrativo Norte

01161/04.5BEVIS

Data
2021-05-13
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso da Impugnante e conceder provimento ao recurso da Fazenda Pública.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - Resulta do preceito do artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do CIRC, a regra de que apenas estão isentos de IRC os rendimentos das cooperativas ali descriminados, a saber, no que agora interessa, os que sejam (i) derivados da aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas e utensílios, (ii) destinados a ser utilizados nas explorações dos seus membros. II - A falta de exame crítico da prova configura uma causa de nulidade da sentença, porquanto a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. b) do CPC e no n.º 1 do artigo 125.º do CPPT abrange não só a falta de especificação dos factos provados e não provados, conforme exige o artigo 123.º, n.º 2, do CPPT, mas também a falta de exame crítico da prova, requisito igualmente exigido no artigo 607.º, n.º 4, do CPC. III – A sentença deve ser declarada parcialmente nula se o vício que a determina em nada afeta a parte da sentença não recorrida pela Fazenda Pública, cujo julgamento assentou em prova documental, para a qual não se justificava uma apreciação crítica da prova, tendo em conta o seu valor objetivo.* * Sumário elaborado pela relatora

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