Tribunal Central Administrativo Norte

01153/10.5BEAVR

Data
2014-10-10
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Mostra-se suficiente e adequadamente fundamentado o ato punitivo, que desconsidera uma atenuação extraordinária proposta no relatório do instrutor, propondo a aplicação de pena de escalão inferior, sem que a mesma se encontre especialmente justificada e densificada. 2. Não concretizando adequadamente o Relatório Disciplinar, que não de modo conclusivo, as invocadas razões justificativas da aplicação de atenuação extraordinária, a entidade com competência disciplinar, pode desconsiderar a referida atenuante, decidindo manter a aplicação da pena não atenuada, no caso, prevista na alínea c) do artigo 17.º do ED.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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