Tribunal Central Administrativo Norte

01153/10.5BEAVR

Data
2014-12-05
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
Descritores

Sumário

Em linha com o Acórdão uniformizador de Jurisprudência do Colendo STA, publicado na I Série do “DR”, nº 95, de 17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo do disposto no Artº 310º, nºs 2 e 3 do RCTFP e Artº 4º nº 1, alíneas f) e h) do RCP, feita prova de que o trabalhador representado aufere um rendimento ilíquido não for superior a 200 UC, sem prejuízo de serem responsáveis pelos encargos e reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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