Tribunal Central Administrativo Norte

01153/08.5BEVIS

Data
2014-10-24
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Nos termos do art. 42º, 2, do Estatuto Disciplinar - Dec. Lei 24/84, de 16/1 - as irregularidades não compreendidas no n.º1 (“falta de audiência e “omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade”) consideram-se supridas se não forem reclamadas pelo arguido até à decisão final, incluindo-se neste rol a nomeação do instrutor do processo em violação do artigo 51º do ED.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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