Tribunal Central Administrativo Norte
01150/20.2BEBRG
- Data
- 2020-12-18
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Não possuindo o estabelecimento de ensino autorização de funcionamento, fosse definitiva, fosse provisória encontrava-se verificado o pressuposto do artigo 72º nº 1 alínea a) do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (DL. nº 152/2013), para a determinação do seu encerramento compulsivo
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