Tribunal Central Administrativo Norte

01150/01 - Porto

Data
2005-12-20
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto (1º Juízo)

Sumário

I. A transferência de um médico, a seu pedido e por razões de interesse pessoal, do Centro Hospitalar de Gaia para o Hospital de S. Marcos de Braga está dependente da anuência e aceitação da transferência por parte deste último. III. Trata-se de matérias que se encontram na livre disponibilidade dos órgãos com competências de gestão e aos quais não se pode impor o preenchimento de lugares vagos em função das necessidades individuais de determinado funcionário, sob pena da quebra da autonomia administrativa e financeira que é concedida por lei aos Hospitais.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.