Tribunal Central Administrativo Norte

01147/07.8BEVIS

Data
2011-11-11
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 . Demonstrando-se a prática por um TOC de factos indiciadores de inidoneidade para o exercício da profissão de TOC, pode a sua inscrição ser compulsivamente cancelada, ao abrigo dos arts. 15.º, n.º 1, al. b) e 22.º, n.º 2, al. a), ambos do ECTOC. 2 . Preenche esse requisito a suspensão provisória do processo criminal e imposição ao recorrente de uma injunção, efectivada no âmbito da instrução criminal, na qual ele deu a sua concordância, por se mostrar indiciariamente comprovado - factos que ele confessou - que havia falsificado declarações fiscais de molde a poder inscrever-se como TOC.* * Sumário elaborado pelo Relator

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