Tribunal Central Administrativo Norte
01142/09.2BELSB
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 – Quando esteja em causa a condenação da Administração à prática de ato administrativo que se destine a reconstituir a situação atual hipotética, sem que a apreciação do caso concreto permita identificar apenas uma atuação como legalmente possível, o Tribunal deve abster-se de determinar o conteúdo da conduta a adotar. 2 – A atividade do juiz está delimitada pelo princípio do dispositivo, pelo que a sua decisão terá de circunscrever-se ao thema decidendum definido pelas partes, não podendo extrair ilações e tomar decisões que ultrapassem o peticionado e não resultem diretamente dos factos alegados.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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