Tribunal Central Administrativo Norte

01142/09.2BELSB

Data
2011-06-17
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O envio de articulado por correio electrónico continua a ser permitido no âmbito da jurisdição administrativa; II. A data relevante para a propositura de acção administrativa é a da expedição da respectiva petição inicial; III. O termo do prazo de caducidade que termine num sábado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.