Tribunal Central Administrativo Norte
01142/04 - VISEU
- Data
- 2005-06-16
- Relator
- Valente Torrão
- Descritores
Sumário
1. Conforme entendimento uniforme da jurisprudência dos tribunais superiores, quando a Administração Tributária recolher indícios sérios, objectivos e credíveis que levem a duvidar da veracidade das transacções tituladas por facturas, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que tais transacções tiveram, efectivamente, lugar. 2. Se aqueles indícios não forem suficientemente fortes para se duvidar da veracidade de determinadas facturas ou o contribuinte provar factos capazes de colocarem em crise trais inícios, a impugnação procede dada a ilegalidade da liquidação assim efectuada.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.