Tribunal Central Administrativo Norte

01141/13.0BEBRG

Data
2014-10-24
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I.O pressuposto do “periculum in mora” necessário ao decretamento de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo demanda, para a sua demonstração, que o requerente alegue e prove factos dos quais o tribunal possa concluir pela emergência de uma situação de facto consumado ou pela produção de prejuízos de difícil reparação, durante a pendência da acção principal. II.O regime legal condensado no artigo 173.º, n.º4 do CPTA fornece um mecanismo normativo que permite acautelar e salvaguardar o efeito útil de uma eventual decisão favorável ao requerente cautelar que venha a ser proferida no âmbito do processo principal em que, na qualidade de candidato, impugne a legalidade de um procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. II. Em tais situações, a não suspensão do procedimento concursal não origina a constituição de uma situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação para o requerente cautelar.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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