Tribunal Central Administrativo Norte
01141/10.1BEBRG
- Data
- 2015-09-23
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – Se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa, a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar – art.º 570º, nº 2, do CC; assim, e sendo de afirmar culpa do lesado, o regime decorrente do art.º 493º, nº 1, do CC, fica afastado; ainda assim, não posterga um dever de indemnizar, mas já assente em culpa efectiva; no caso inexistente. II) – Se o condutor invade via de trânsito que lhe estava vedada, seguindo em sentido contrário e indo colidir contra separador de faixa “BUS”, uma alegada falta de sinalética delimitando e afectando essa via reservada não tem relação de causalidade adequada para com o sucedido; em que só o condutor teve culpa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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