Tribunal Central Administrativo Norte

01141/10.1BEBRG

Data
2015-09-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa, a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar – art.º 570º, nº 2, do CC; assim, e sendo de afirmar culpa do lesado, o regime decorrente do art.º 493º, nº 1, do CC, fica afastado; ainda assim, não posterga um dever de indemnizar, mas já assente em culpa efectiva; no caso inexistente. II) – Se o condutor invade via de trânsito que lhe estava vedada, seguindo em sentido contrário e indo colidir contra separador de faixa “BUS”, uma alegada falta de sinalética delimitando e afectando essa via reservada não tem relação de causalidade adequada para com o sucedido; em que só o condutor teve culpa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.