Tribunal Central Administrativo Norte
01139/13.8BEBRG-B
- Data
- 2018-10-12
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I – Prevê a lei a rejeição liminar por ser “manifesta a desnecessidade da tutela cautelar” (art.º 116º, n.º 1, e), do CPTA), hipótese que, no caso, se não verifica. * *Sumário elaborado pelo relator
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