Tribunal Central Administrativo Norte

01139/13.8BEBRG-B

Data
2018-10-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Prevê a lei a rejeição liminar por ser “manifesta a desnecessidade da tutela cautelar” (art.º 116º, n.º 1, e), do CPTA), hipótese que, no caso, se não verifica. * *Sumário elaborado pelo relator

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