Tribunal Central Administrativo Norte
01135-A/02 - Porto (1º Juízo)
- Data
- 2005-04-21
- Relator
- Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Pedido de Suspensão de Eficácia (LPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
O deferimento e emissão da licença de utilização de edificação proferido na pendência de processo de suspensão de eficácia que tinha por objecto o acto de deferimento do pedido de licença de construção daquela mesma edificação gera, nos termos do art. 287º, al. e), do CPC “ex vi” art. 01º da LPTA, a inutilidade superveniente da lide dos autos de suspensão de eficácia visto terem deixado de existir quaisquer efeitos susceptíveis de serem acautelados com o deferimento daquele meio cautelar.
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