Tribunal Central Administrativo Norte

01134/04.8BEVIS

Data
2017-09-28
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

A norma reguladora do regime de caducidade do direito a uma liquidação de IVA, efectuada após a entrada em vigor do Código de Processo Tributário (CPT), é a prevista no n.º 1 do artigo 33.º deste Código e não a do n.º 1 artigo 88.º do Código do IVA, por força do disposto nos artigos 4.º e 11.º do DL n.º 154/91, de 23 de Abril, que aprova o CPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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