Tribunal Central Administrativo Norte

01129/15.6BELRS-S1

Data
2019-09-17
Relator
Cláudia de Almeida
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 169º do CPTA não pode ser aplicada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sem que, previamente, seja dada oportunidade ao titular do órgão incumbido da execução da sentença para se pronunciar sobre a imposição da referida sanção. II - O regime estabelecido reflecte a natureza de sanção «intuitu personae» da sanção pecuniária compulsória, a qual, incidindo sobre o património das pessoas individuais, tem subjacente a existência de culpa no não cumprimento da decisão.* * Sumário elaborado pelo relator

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